Descrição do produto
Capacitar e orientar os profissionais, quanto aos procedimentos da “Retenção dos 11%” das empresas prestadoras de serviços e 3,5% das empresas enquadradas na “desoneração de folha de pagamento”, bem como as informações no EFD- Reinf, e sobre os 11% de contribuição dos contribuintes individuais, pessoas físicas (autônomos e empresários).
Data/cidade:
18 de Janeiro de 2019 (sexta-feira) – São Paulo SP Espaço de Eventos na Av. Paulista
19 de Janeiro de 2019 (sábado) – Campinas SP – Auditório na Região Central
21 de Janeiro de 2019 (segunda-feira) – Curitiba PR – Auditório na Região Central
Objetivo
Analisar as orientações provenientes da Instrução Normativa SRP nº 971/2009 que versa, dentre outros assuntos, sobre regras da “Retenção dos 11%” das empresas prestadoras de serviços e 3,5% das empresas enquadradas na “desoneração de folha de pagamento”, bem como as informações no EFD- Reinf, e sobre os 11% de contribuição dos contribuintes individuais, pessoas físicas (autônomos e empresários).
Público Alvo
Contadores, advogados, profissional de Recursos Humanos, Financeiro, Contas á pagar e demais profissionais interessados em adquirir conhecimentos.
Programa
I- Pessoas Jurídicas
– Retenção de 11% das empresas prestadoras de serviços;
– Retenção de 3,5% das empresas enquadradas na “desoneração da folha de pagamento.
– EFD- Reinf, obrigatoriedade de informação
– Das atividades sujeitas à retenção na cessão e empreitada de mão -de –obra.
– Possibilidades de dispensa da retenção;
– Dispensa da Retenção.
– Critérios para o recolhimento do valor retido;
– Empresas contratantes e empresas prestadoras de serviços;
– Entidades Beneficentes – critérios para retenção;
– Subcontratação – Critérios para recolhimento;
– Construção Civil – Empreiteiras e Subempreiteiras: normas para retenção e compensação.
– Resumo das alterações provenientes da vigência da nova Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil.
II- Retenção das Empresas Optantes pelo Simples Nacional
– Empresas que sofrem retenção
– Empresas dispensadas da retenção
III- Pessoas Físicas
-Principais alterações advindas da IN RFB nº 971/2009.
– Regras de recolhimento, por parte da empresa, tratando-se autônomos e empresários (contribuintes individuais);
– Critérios para recolhimento do salário de contribuição;
– Responsabilidade da empresa no recolhimento dos autônomos e empresários (contribuintes individuais) a serem aplicados em situações pretéritas;
– Escala de salário-base – Lei nº 9.876/99 extinção;
– Limite de contribuição para o INSS;
– Atividades concomitantes;
– Disposições Especiais;
– SEFIP; E- Social;
– Obrigações da Empresa Contratante;
– Redução da Base de Cálculo;
Instrutora: Líris Silvia Zoéga Tognoli
- Advogada, atuando há 29 anos em Consultoria Jurídica Preventiva nos assuntos Trabalhista, Previdenciário e FGTS.
- Pós- Graduada em Direito Individual e Coletivo do Trabalho.
Docente em diversos Institutos de Treinamentos, foi consultora da IOB por mais de 13 anos. - Instrutora de treinamentos na área Contábil Tributária, em todo o Brasil há mais 20 anos. Pela a Facio Treinamentos desde 2006 na região Sul e SP, com excelente avaliação em todos os Treinamentos.
In Company
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Programação do evento
– Horário: 08h30 às 18h – Carga Horária: 08h/aula
– Recepção e Entrega do material: A partir das 08h
- 08h30 Início do curso
- 10h Coffee Break
- 12h Intervalo para Almoço
- 13h Retorno para o do treinamento
- 15h30 Coffee Break
- 18h Encerramento do treinamento.
Inclui: Material didático e de apoio, Coffee break e Certificado de participação.
Investimento Normal: R$ 1.198,00 Com desconto para inscrições antecipadas.
Inscrições confirmadas até 18/12/18 = R$ 798,00
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